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Rio Grande do Norte

Acrescentados valores de referência nas operações com água mineral

Ato Homologatório SET 2/2018

Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.

05/02/2018 10:44:30

ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 1-2-2018
(DO-RN DE 3-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Acrescentados valores de referência nas operações com água mineral
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-2-2018, modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo nº 22103/2018-1, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid



0,040

Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid



0,030

Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Nina

unid



0,030

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal

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