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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre a geração dos arquivos da EFD

Portaria SEF 441/2018

Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-1-2018, modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, que definiu instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

05/02/2018 19:17:01

PORTARIA 441 SEF, DE 18-12-2017
(PE-SEF DE 6-2-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO PE-SEF DE 21-12-2017)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a geração dos arquivos da EFD
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-1-2018, modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, que definiu instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:

0210

 C600

1200

C116

 C601

1210

C140

 C610

1700

C141

 C690

 1710

C165

C800

1900

C179

 C850

 1910

C350

 C860

1920

C370

 C890

1921

C39

0 D600

 1922

C46

0 D610

 1923

C470

 D690

1925

C495

 E115

1926

........................................................................................... ” (NR)
Art. 2º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescida do código SC50000001 com a seguinte redação:
“TABELA “A” – .............................................................................
......................................................................................................

....................

.................................

.....................................

....................................

 

5 – ...........................

 

 

SC50000001

 Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST.

Registrar neste código, o estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal de mercadoria com substituição tributária apropriado na entrada nas condições previstas no An.3, art. 17, §12, I e § 14.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”, além do respectivo Registro C176.

.....................

 .................................

.....................................

....................................

............................................................................................” (NR)
Art. 3º A Tabela “B” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescida do código SC41000003 com a seguinte redação:
“TABELA “B” – .............................................................................

....................

.................................

.....................................

....................................

SC41000002

 .................................

 .....................................

 ....................................

SC41000003

 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14.

Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída, nas condições previstas no An.3, art. 17, §12 e §14.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”, além do respectivo Registro C176.

....................

.................................

 .....................................

 ....................................

............................................................................................” (NR)
Art. 4º O Registro 0200 do Apêndice “B” da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“APÊNDICE B – ...........................................................................
......................................................................................................
Registro 0200:
a) no campo 04 (COD_BARRA):
1. informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14); e
2. não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC;
b) para cada código de item (COD_ITEM) será atribuído um único código de barras (COD_BARRA), adotado de conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC;
c) os códigos descritos na alínea “b” somente poderão ser reutilizados, exclusivamente, na eventualidade de o item (produto ou serviço) ao qual era anteriormente atribuído deixar de ser comercializado pelo fabricante (sair de linha); e
d) a reutilização de códigos somente poderá ser efetuada, a partir do primeiro dia do segundo exercício seguinte àquele em que informado a última operação de saída do item (produto ou serviço), ao qual os códigos eram anteriormente atribuídos.
............................................................................................” (NR)
Art. 5º O Apêndice “B” da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescido dos Registros C170 e C176 com a seguinte redação:
“APÊNDICE B – ...........................................................................
......................................................................................................
Registro C170: Os campos NUM_ITEM de cada item do documento fiscal devem ser escriturados na mesma sequência constante da respectiva NF-e, não podendo ser agrupados, mesmo que o contribuinte adquirente os considere tratar-se de mesmo produto ou serviço.
Registro C176: Além das situações de ressarcimento de ICMS, em operações com substituição tributária, previstas no Ato COTEPE 09/08 e no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, em SC, este registro deverá ser informado, pelos detentores de regimes especiais, nas condições previstas no § 12 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC, para apuração do ICMS-ST postergado, conforme ajuste previsto no código SC41000003 do Anexo II desta Portaria.
............................................................................................” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado

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