Distrito Federal
PORTARIA
397 SEFP, DE 20-5-2003
(DO-DF DE 22-5-2003)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
MULTA
Atualização dos Valores
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização Monetária
Divulga a variação do INPC para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O valor
da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de
dezembro de 2001, relativo à atualização para o mês de referência
de cálculo junho de 2003, é de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos
por cento).
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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