Distrito Federal
DECRETO
23.793, DE 22-5-2003
(DO-DF DE 23-5-2003)
ICMS/ISS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
REGIME ESPECIAL
Normas
Modifica
as normas relativas ao Processo Administrativo-Fiscal, relativamente à
concessão de regime especial.
Alteração do artigo 86 do Decreto 16.106, de 30-11-94 (Informativo
48/94).
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
– O artigo 86 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
86 – Do Ato que indeferir o pedido ou determinar a cassação ou
alteração do regime especial, caberá recurso no prazo de vinte
dias, sem efeito suspensivo, ao Secretário de Fazenda.
Parágrafo
único – Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta
reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá,
de ofício ou a pedido, nos casos de cassação ou alteração,
dar efeito suspensivo ao recurso.”
Art. 2º
– Aplica-se o disposto neste Decreto aos processos em andamento.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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