Distrito Federal
DECRETO
23.793, DE 22-5-2003
(DO-DF DE 23-5-2003)
ICMS/ISS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas
REGIME ESPECIAL
Normas
Modifica
as normas relativas ao Processo Administrativo-Fiscal, relativamente à
concessão de regime especial.
Alteração do artigo 86 do Decreto 16.106, de 30-11-94 (Informativo
48/94).
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
O artigo 86 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
86 Do Ato que indeferir o pedido ou determinar a cassação ou
alteração do regime especial, caberá recurso no prazo de vinte
dias, sem efeito suspensivo, ao Secretário de Fazenda.
Parágrafo
único Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta
reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá,
de ofício ou a pedido, nos casos de cassação ou alteração,
dar efeito suspensivo ao recurso.
Art. 2º
Aplica-se o disposto neste Decreto aos processos em andamento.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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