x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Fazenda dispõe sobre a restituição de créditos

Portaria SEFAZ 27/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 140 SEFAZ, de 2016, que dispõe sobre o cálculo dos créditos de restituição de ICMS, quando o contribuinte, emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional.

08/02/2018 11:20:44

PORTARIA 27 SEFAZ, DE 22-1-2018
(DO-MA DE 25-1-2018)

CRÉDITO - Restituição

Fazenda dispõe sobre a restituição de créditos
Foi introduzida modificação na Portaria 140 SEFAZ, de 2016, que dispõe sobre o cálculo dos créditos de restituição de ICMS, quando o contribuinte, emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.259, de 10 de julho de 2015 e o Decreto nº 30.989, de 3 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar o disposto no Art 1º da Portaria nº 140/16 GABIN/SEFAZ que passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 1º Para fins de cálculo do valor dos créditos previstos no art. 2º do Decreto nº 30.989, de 3 de setembro de 2015, que regulamentou o Programa Nota Legal, quando o contribuinte,emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional, será considerada, exclusivamente para efeito de cálculo dos referidos créditos, carga tributária correspondente a 12% (doze por cento ), sobre a qual serão aplicados os percentuais correspondentes a 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do art. 3º do retrocitado Decreto.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.