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Rondônia

Estado dispõe sobre a possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor

Decreto 22561/2018

Foi introduzida modificação no Decreto 22.530, de 15-1-2018, que determina que, em caráter excepcional, até 31-12-2019, os produtores rurais poderão emitir Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o transporte nas operações com arroz, feijão

08/02/2018 17:36:03

DECRETO 22.561, DE 6-2-2018
(DO-RO DE 6-2-2018)

NOTA FISCAL DE PRODUTOR - Emissão

Estado dispõe sobre a possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor
Foi introduzida modificação no Decreto 22.530, de 15-1-2018, que determina que, em caráter excepcional, até 31-12-2019, os produtores rurais poderão emitir Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o transporte nas operações com arroz, feijão, milho e soja, quando destinadas a estabelecimento localizado no Estado de Rondônia.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Decreto n. 22.530, de 15 de janeiro de 2018:
I - o parágrafo único ao artigo 1º:
“Art. 1º..........................................................................................................
Parágrafo único. A cada inscrição dos produtores rurais referidos no caput será permitida a impressão de até 100 (cem) notas fiscais, modelo 4, por vez.”.
II - o § 2º ao artigo 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 2º........................................................................................................
§ 2º. O disposto no caput aplica-se exclusivamente as operações cujos destinatários não estejam obrigados a emitir a Na Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, de entrada referida no artigo 201-A do Decreto n. 8321 de 30 de abril de 1998.”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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