Distrito Federal
PORTARIA 405 SEFP, DE 23-5-2003
(DO-DF DE 27-5-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Convalida a adoção da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária, em conformidade com a Portaria 431 SEF, de 13-12-99 (Informativo 51/99), no período de 1 a 19-5-2003.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo
em vista o disposto no artigo
323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.
1º Ficam
convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº 431, de
31 de dezembro de 1999, no período de 1º a 19 de maio de 2003.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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