Espírito Santo
DECRETO
1.150-R, DE 14-5-2003
(DO-ES DE 15-5-2003)
ICMS
CONVÊNIO
NOS 1, 8, 10, 13, 15 A 18, 25, 26,
30 A 32, 36 E 42/2003 Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios ECF e ICMS que relaciona.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ECF nº 1/2003 e ICMS nos
8/2003, 10/2003, 13/2003, 15/2003 a 18/2003, 25/2003, 26/2003, 30/2003 a 32/2003,
36/2003 e 42/2003, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na cidade de Salvador BA, em 4 de abril de
2003, na forma dos Anexos I a XV deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda)
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