PORTARIA 18 GSF, DE 6-2-2018
(DO-PI DE 7-2-2018)
EFD - Dispensa
Fazenda prorroga dispensa da EFD para ME e EPP
Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação da dispensa de efetuar Escrituração Fiscal Digital EFD, concedida aos estabelecimentos de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um prazo que permita aos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado CAGEP como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, cumprirem a obrigação tributária acessória prevista no art. 561 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2019, o prazo para encerramento da dispensa prevista no § 8º do art. 561 do Decreto n°13.500/2008, para os estabelecimentos de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda