SOLUÇÃO DE CONSULTA 633 COSIT, DE 26-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Cálculo do Imposto
Cosit esclarece cálculo do IR sobre 13º Salário pago parceladamente e sua informação na Dirf
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Em caso de décimo terceiro salário pago parceladamente após dezembro, o valor do IRRF a ele relativo, deve obedecer à regra fixada no § 3º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Os valores do décimo terceiro salário pagos parceladamente a partir de dezembro e os respectivos valores do IRRF
devem ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao ano-calendário em que cada parcela for paga.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999), art. 638. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 13.”
Íntegra da Solução de Consulta.