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Rio de Janeiro

Ordem de Serviço JUCERJA 194/2003

04/06/2005 20:09:55

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ORDEM DE SERVIÇO 194 JUCERJA, DE 26-5-2003
(DO-RJ DE 28-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCERJA
Reconhecimento de Firma

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reconhecimento de firma no arquivamento dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA), no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Declaração nº 23/2003, do Plenário da JUCERJA, RESOLVE:
Art. 1º – Será obrigatório o reconhecimento de firma no requerimento de inscrição de empresário, dos sócios de sociedades limitadas, nos altos de constituição e alteração contratual, dos administradores quando houver sua designação e dos outorgantes de procuração.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação. (Valéria Gaspar Massena Serra – Secretária-Geral)

REMISSÃO:

DELIBERAÇÃO 23 JUCERJA, DE 26-5-2003 (DO-RJ DE 29-5-2003)
“............................................................................................................................................................................
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando o que consta do Processo nº E-11/50.095/2003, APROVADO na Sessão Plenária de 7-5-2003; DELIBERA:
Art. 1º – Exigir o reconhecimento de firma nos Atos apresentados na JUCERJA, conforme regulamentação da Secretaria-Geral.
Art. 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
.............................................................................................................................................................................

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