Bahia
PORTARIA
363 SF, DE 29-5-2003
(DO-BA DE 30-5-2003)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Pedido
Modifica
as normas que disciplinam a obrigatoriedade do uso da Internet para formulação
de AIDF nas circunscrições fiscais estaduais que especifica, com efeitos
a partir de 1-6-2003.
Alteração de dispositivos da Portaria 682 SF, de 11-12-2002 (Informativo
51/2002).
DESTAQUES - Inclui, a partir de 1-6-2003, contribuintes de Barreiras, dentre os que estão obrigados a solicitar AIDF pela Internet
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º
O caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 682,
de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais
das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana, Vitória
da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º
O PAIDF deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público
no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2003. (Albérico
Machado Mascarenhas Secretário)
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