Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 2-6-2003
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-6-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,503652
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual da exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,25 |
| 30 |
0,50 |
| 45 |
0,75 |
| 60 |
1,00 |
| 75 |
1,25 |
| 90 |
1,50 |
| 105 |
1,74 |
| 120 |
1,99 |
| 135 |
2,24 |
| 150 |
2,48 |
| 165 |
2,73 |
| 180 |
2,97 |
| 195 |
3,21 |
| 210 |
3,46 |
| 225 |
3,70 |
| 240 |
3,94 |
| 255 |
4,18 |
| 270 |
4,42 |
| 285 |
4,66 |
| 300 |
4,90 |
| 315 |
5,14 |
| 330 |
5,38 |
| 345 |
5,61 |
| 360 |
5,85 |
| 375 |
6,09 |
| 390 |
6,32 |
| 405 |
6,56 |
| 420 |
6,79 |
| 435 |
7,03 |
| 450 |
7,26 |
| 465 |
7,49 |
| 480 |
7,72 |
| 495 |
7,96 |
| 510 |
8,19 |
| 525 |
8,42 |
| 540 |
8,65 |
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