Distrito Federal
PORTARIA
431 SEFP, DE 3-6-2003
(DO-DF DE 4-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 394 SEFP, de 15-5-2003 (Informativo 21/2003), que fixa valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais
e
tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescentado o seguinte produto ao Grupo II do Anexo à Portaria
nº 394, de 15 de maio de 2003:
ANEXO À PORTARIA Nº 394, DE 15 DE MAIO DE 2003
Valores
a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária
pelas operações posteriores.
Água
Mineral ou Potável............................... Água Mineral Grupo
II ................................. De 251 até 300 ml descart. Copo
Sem gás R$ 0,48; Com gás R$ 0,48; .........................................
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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