Simples/IR/Pis-Cofins
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PESSOAS
JURÍDICAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Recursos do FINOR
A Portaria
1.137 SUDENE, de 5-4-99, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1-E, de 9-4-99, modifica as normas que concedem incentivos fiscais aos empreendimentos
em operação na área de atuação da SUDENE,
estabelecendo, dentre outras, que os recursos do FINOR deverão ser aplicados
no projeto dentro do prazo de 90 dias, contado da data de liberação
pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).
O referido ato altera os artigos 132, 141, 142 e 205 da Portaria 855 SUDENE,
de 15-12-94 (Informativo 53/94).
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