Espírito Santo
ORDEM
DE SERVIÇO 42 SUBSER, DE 30-5-2003
(DO-ES DE 2-6-2003)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Altera
a Ordem de Serviço 34 SUBSER, de 29-4-2003 (Informativo 18/2003), que estabelece
os valores mínimos fiscais a vigorar no território do ES, para fins
de
cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com
produtos agropecuários, produtos cerâmicos, mármores, granitos
e sucatas, com efeitos a partir de 7-6-2003.
O SUBSECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993; RESOLVE:
Art. 1º
O Capítulo II, Seção I, Item II e Seção III,
Item I do Anexo I da Ordem de Serviço nº 34, de 29 de abril de
2003, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único que com esta se
publica.
Art. 2º
Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após a data
de sua publicação. (Luiz Carlos Menegatti Subsecretário
de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 30 DE MAIO DE 2003
ANEXO I
DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2003.
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
E OUTROS
CAPÍTULO II VEGETAIS |
|||
SEÇÃO I LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS |
|||
ITEM II CONDIMENTOS |
|||
PRODUTOS |
UNIDADE |
CÓDIGO |
R$ |
Alho comercial ......................................................... |
kg |
3402 |
2,60 |
Alho industrial ............................................................ |
kg |
3403 |
1,82 |
Colorau .................................................................... |
kg |
3902 |
2,40 |
Gengibre .................................................................. |
kg |
3752 |
0,29 |
Pimenta-do-Reino seca ............................................... |
kg |
3750 |
3,65 |
Urucum em caroço ................................................... |
kg |
3901 |
1,41 |
Pimenta rosa (aroeira) .............................................. |
kg |
3753 |
2,00 |
Outros ..................................................................... |
kg |
3999 |
3,65 |
SEÇÃO III CEREAIS/OUTROS |
|||
ITEM I CEREAIS |
|||
PRODUTOS |
UNIDADE |
CÓDIGO |
R$ |
Amendoim descascado ............................................. |
sc. 10 kg |
3473 |
15,00 |
Amendoim em casca ................................................ |
sc. 10 kg |
3472 |
10,50 |
Arroz em casca ........................................................ |
sc. 50 kg |
3451 |
23,00 |
Arroz beneficiado ...................................................... |
sc. 30 kg |
3452 |
41,00 |
Cacau em amêndoas ................................................ |
sc. 60 kg |
3101 |
290,00 |
Feijão preto .............................................................. |
sc. 60 kg |
3454 |
107,00 |
Feijão de cor ............................................................ |
sc. 60 kg |
3453 |
122,00 |
Feijão carioquinha ..................................................... |
sc. 60 kg |
3499 |
131,00 |
Milho comum (seco) .................................................. |
sc. 60 kg |
3455 |
24,00 |
Milho verde ............................................................... |
Cento |
3456 |
21,00 |
Fubá ........................................................................ |
kg |
4711 |
0,56 |
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