Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário
A Medida
Provisória 1.818-1, de 22-4-99, publicada na página 30 do DO-U,
Seção 1, de 23-4-99, estabelece normas para registro do resultado
líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações
e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de
câmbio ocorrida no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição
à Medida Provisória 1.818, de 25-3-99 (Informativo 12/99).
O texto da Medida Provisória 1.818-1/99 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.818/99, ora substituída.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade