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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -1 1818/1999

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário

A Medida Provisória 1.818-1, de 22-4-99, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 23-4-99, estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição à Medida Provisória 1.818, de 25-3-99 (Informativo 12/99).
O texto da Medida Provisória 1.818-1/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.818/99, ora substituída.

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