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Minas Gerais

Decreto 43367/2003

04/06/2005 20:09:55

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INFORMAÇÃO

ICMS
ALÍQUOTA – REGULAMENTO
Alteração

Através do Decreto 43.367, de 3-6-2003, publicado no DO-MG, de 4-6-2003, o Governador promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002).
Dentre as alterações, consta a seguinte:
“Art. 42 – ..............................................................................................................................................................
II – .......................................................................................................................................................................  
a.. 2. quando se tratar de serviço de transporte aéreo de carga e  mala postal, tomado por não contribuinte ou a este destinado;
.............................................................................................................................................................................
d) 4% (quatro por cento), nas prestações de serviço de transporte aéreo de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto.
.............................................................................................................................................................................
Estas alterações produzem efeitos retroativos a 15-12-2002.
A íntegra do Decreto 43.367/2003 será divulgada em Informativo próximo.

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