Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 14 COSIT, DE 19-5-99
(DO-U de 20-5-99)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do Dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL
SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração
da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de junho de 1999, bem como o imposto pago no exterior serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-5-99, cujo valor corresponde
a R$ 1,6562;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de junho de 1999 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/95)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor
do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
14-5-99, cujo valor corresponde a R$ 1,6570. (Newton Repizo de Oliveira)
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