Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Compensação
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Alíquota e Base de Cálculo
A Medida
Provisória 1.807-4, de 20-5-99, publicada na página 26 do DO-U,
Seção 1, de 21-5-99, reedita as normas que alteram a alíquota
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitem
a compensação do IR/Fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados
a filial, sucursal, controlada ou coligada, domiciliadas no exterior, nos casos
em que especifica, bem como modificam o prazo para recolhimento de créditos
tributários federais considerados constitucionais, em substituição
à Medida Provisória 1.807-3, de 22-4-99 (Informativo 16/99).
O referido ato altera os artigos 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo
48/98), 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98) e 17 da Lei 9.779,
de 19-1-99 (Informativo 03/99), bem como revoga o inciso II e o § 2º
do artigo 1º da Lei 9.701/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99.
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