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Pernambuco

Decreto 25529/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 25.529, DE 6-6-2003
(DO-PE DE 7-6-2003)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas

Modifica as normas que dispõem sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos retroativos a partir de 9-4-2003.
Alteração de dispositivos do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo 17/2001).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 13/2003, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado, em exercício; Mozart de Siqueira Campos Araújo)


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