Bahia
DECRETO
S/N, DE 3-6-2003
(DO-BA, DE 3-6-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera facultativo o expediente, nos dias 20, 23 e 24-6-2003, nas repartições públicas estaduais, situadas no território baiano.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Considerar
facultativo o expediente, nos dias 20, 23 e 24 de junho de 2003, nas repartições
públicas estaduais, ressalvadas aquelas cujos serviços não admitem
interrupção, ficando estabelecida a obrigatoriedade de compensação
das horas não trabalhadas nos dias 20 e 23, nos termos das instruções
a serem expedidas pelo Secretário da Administração (Paulo Souto
Governador).
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