Espírito Santo
EDITAL
DE INTIMAÇÃO 4 SUBSER, DE 9-6-2003
(DO-ES DE 11-6-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE MICROEMPRESA DS/ME
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DIA/ICMS
Entrega
Intima os contribuintes omissos em relação à entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS) e da Declaração Simplificada de Microempresa (DS/ME), referente aos meses de janeiro a março/2003, a apresentarem os referidos documentos até o dia 23-6-2003.
Ficam intimados
os contribuintes abaixo relacionados a apresentar Documentos de Informação
e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), ou da Declaração Simplificada
de Microempresa Estadual (DS), referente aos períodos de janeiro a março
de 2003, até o dia 23 de junho de 2003, em face de não constar no
banco de dados da SEFAZ a apresentação dos referidos documentos, nos
prazos regulamentares.
Os documentos
solicitados deverão ser entregues via Internet utilizando-se a versão
atualizada do programa DIA-DS/CAFÉ, disponível na Internet no endereço
www.sefaz.es.gov.br, devendo ser recolhida a multa equivalente a 90 (noventa)
VRTE por documento.
O não
atendimento da intimação de que trata este Edital, acarretará
a aplicação da penalidade pecuniária equivalente a 300 (trezentos)VRTE
por documento por deixar de entregar, no prazo regulamentar, em meio magnético
ou não, documento obrigatório relativo a informações econômico-fiscais,
sem prejuízo do início do processo para a suspensão da respectiva
inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Os contribuintes
que na data da publicação deste Edital já tenham apresentado
os referidos documentos, deverão comparecer à Agência da Receita
Estadual de sua circunscrição para comprovação de regularidade
perante o Fisco Estadual munidos de cópia do arquivo magnético e comprovantes
de entrega, inclusive os relatórios de validação. (Luiz Carlos
Menegatti Subsecretário de Estado da Receita)
NOTA: A relação de contribuintes omissos na apresentação da DIA-ICMS/DS, poderá ser obtida nas Agências da Receita Estadual ou no site da Imprensa Oficial www.dioes.com.br.
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