Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
32 SER, DE 6-6-2003
(DO-RJ DE 9-6-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 04/2003 –
Incorporação à Legislação
ISENÇÃO
Medicamento
Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 4, de 31-1-2003 (Informativo 06/2003), que revigora as disposições do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001, que concedeu isenção nas operações com os medicamentos que relaciona, bem como convalida as operações realizadas no período que menciona.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.451/92, de 7 de maio de
1992, e na cláusula segunda, do Convênio ICMS 4/2003, de 31 de janeiro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
– Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio
ICMS 4/2003, de 31 de janeiro de 2003, que convalida as operações
realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 140/2001,
de 29 de dezembro de 2001, àquelas realizadas no período de 1º
de janeiro de 2003 até 19 de fevereiro de 2003.
Parágrafo
único – A aplicação do disposto neste artigo não implica
restituição ou compensação de importâncias já
pagas.
Art. 2º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto
da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)
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