Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SEFP, DE 12-6-2003
(DO-DF DE 16-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 16-6-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA, no uso das atribuições
previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda
e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001,
e no artigo 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo
em vista a informação do Núcleo de Substituição
Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são: I – para o litro de gasolina, R$ 2,063; II –
para o litro de óleo diesel, R$ 1,459; III – para o quilograma
de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,495; IV – para o litro
de álcool hidratado, R$ 1,437.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho
de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.(Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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