Distrito Federal
PORTARIA
453 SEFP, DE 12-6-2003
(DO-DF DE 16-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescenta produto ao Anexo III da Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte produto ao Anexo III da Portaria
nº 3, de 3 de janeiro de 2003, alterada pela Portaria
nº
275, de 24 de abril de 2003:
“ANEXO III DA PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2003”
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$
POR UNIDADE)
......................................................................................................................................................................................
Cerradinho – Pet 2 litros (descartável) – R$ 1,15
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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