Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SEFP, DE 20-6-2003
(DO-DF DE 24-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga,
para aplicação a partir de 1-7-2003, o Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina,
diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo o ICMS
pelo regime de substituição tributária.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do
Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação
do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,034;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,479;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,520;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,460.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade