Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
FINAM – FINOR – FUNRES
Inscrição em Dívida Ativa
O Parecer
192 AGU, de 26-5-99, publicado na página 4 do DO-U, Seção
1, de 1-6-99, define o órgão jurídico competente para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial de créditos relativos
aos Fundos de Investimentos Regionais (FINOR, FINAM e FUNRES).
De acordo com o referido Parecer, competem às Procuradorias da SUDENE
e da SUDAM inscrever em dívida ativa e cobrar amigável ou judicialmente
os créditos relativos ao FINOR e ao FINAM. Em relação ao
FUNRES, tal competência, por delegação, é do órgão
jurídico do BANDES. Compete, no entanto, à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional representar a União, em juízo, quando estiverem
em baila questões relativas à legislação dos mencionados
subsídios fiscais. Neste caso, nos embargos à execução,
a Procuradoria da Fazenda Nacional deve ser citada, como litisconsorte necessária,
para defender a legislação desses benefícios.
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