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Parecer AGU 192/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
FINAM – FINOR – FUNRES
Inscrição em Dívida Ativa

O Parecer 192 AGU, de 26-5-99, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 1-6-99, define o órgão jurídico competente para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial de créditos relativos aos Fundos de Investimentos Regionais (FINOR, FINAM e FUNRES).
De acordo com o referido Parecer, competem às Procuradorias da SUDENE e da SUDAM inscrever em dívida ativa e cobrar amigável ou judicialmente os créditos relativos ao FINOR e ao FINAM. Em relação ao FUNRES, tal competência, por delegação, é do órgão jurídico do BANDES. Compete, no entanto, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União, em juízo, quando estiverem em baila questões relativas à legislação dos mencionados subsídios fiscais. Neste caso, nos embargos à execução, a Procuradoria da Fazenda Nacional deve ser citada, como litisconsorte necessária, para defender a legislação desses benefícios.

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