IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
REGULAMENTO ADUANEIRO
Alteração
Através
do Decreto 4.765, de 24-6-2003, publicado na página 8 do DO-U, Seção
1, de 25-6-2003, o Presidente da República promoveu diversas modificações
no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26-12-2002 (DO-U de
27-12-2002).
As alterações foram efetuadas nos artigos 11, 13, 17, 19, 26,
32, 62, 73, 75, 77, 83, 105, 111, 112, 135, 139, 145, 149, 172, 201, 210, 216,
231, 233, 239, 247, 250, 251, 258, 261, 284, 292, 309, 336, 366, 369, 388, 392,
405, 425, 426, 505, 515, 521, 535, 545, 546, 547, 548, 549, 551, 592, 603, 604,
617, 618, 624, 626, 628, 631, 636, 637, 638, 646, 647, 655, 668, 671, 685, 686,
687, 688, 689, 690, 693, 695, 702, 712, 713, 716, 726, 727 e 728.
O referido ato promoveu, ainda, as seguintes revogações:
– Decreto 98.125, de 6-9-89 (Informativo 37/89);
– Decreto 2.889, de 21-12-98 (Informativo 51/98); e
– Decreto 3.328, de 5-1-2000 (Informativo 01/2000).
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