Distrito Federal
DECRETO
23.857, DE 26-6-2003
(DO-DF DE 27-6-2003)
OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Prazo para Recolhimento
Altera
o artigo 2º do Decreto 23.653, de 7-3-2003 (Informativo 11/2003), prorrogando,
para até o dia 31-7-2003,
o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março
de 2003, fica alterado como segue:
“Art. 2º – Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho
de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do
Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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