Distrito Federal
DECRETO
23.861, DE 26-6-2003
(DO-DF DE 27-6-2003)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Base de Cálculo
Modifica
as normas relativas ao ITBI – Imposto de Transmissão Inter Vivos
–, relativamente à base de cálculo.
Alteração do parágrafo único do artigo 8º do
Decreto 16.114, de 2-12-94 (Informativo 49/94).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do parágrafo único do artigo 8º
do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º – ......................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Para determinação da base
de cálculo, considerar-se-á, também:”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
REMISSÃO:
DECRETO 16.114/94
“
......................................................................................................................................................................................
Art. 8º – A base de cálculo do imposto será o valor
declarado pelo contribuinte, quando este for superior ao da avaliação
prevista no artigo anterior.
.......................................................................................................................................................................................
I – o valor da dívida, na dação em pagamento;
II – o preço pago, na hipótese de arrematação
em leilão ou adjudicação de bem penhorado;
III – o valor da avaliação judicial, na hipótese
de sentença declaratória de usucapião ou supletiva da manifestação
de vontade.
...................................................................................................................................................................................."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade