Distrito Federal
PORTARIA
488 SEFP, DE 27-6-2003
(DO-DF DE 30-6-2003)
ICMS
CADASTRO
Documento de Identificação Fiscal
Prorroga,
para até o dia 30-9-2003, o prazo de validade dos Documentos de Identificação
Fiscal (DIF), de que trata a Portaria 183 SEFP, de 12-3-2003 (Informativo 12/2003).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 23.521, de 31 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até o dia 30 de setembro de 2003,
os prazos constantes dos artigos 1º e 3º da Portaria nº 183,
de 12 de março de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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