Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
O
Convênio ICMS 30, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que prorrogou a vigência
dos benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS que relaciona,
com efeitos a partir de 1-5-2003, foi retificado no DO-U, Seção
1, de 30-6-2003, por conter incorreção em sua publicação
original.
Em razão do exposto, na cláusula primeira, inciso III, do Convênio
ICMS 30/2003, onde se lê:
“até 31 de abril de 2006”, leia-se:
“até 30 de abril de 2006”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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