Espírito Santo
LEI
5.931, DE 25-6-2003
(“A TRIBUNA” DE 3-7-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Instalação Sanitária
Obriga os bares, restaurantes e similares que especifica e quaisquer estabelecimentos que tenham sanitários para uso público a afixar cartazes, informando da obrigação do contribuinte de mantê-los limpos e o telefone para reclamação, no Município de Vitória.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do artigo 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes (inclusive self service),
shoppings, clubes, casas de festas, cerimoniais e quaisquer estabelecimentos
que tenham sanitários para uso público obrigados a afixar cartazes,
em local visível, informando da obrigação de mantê-los
limpos e abastecidos de papel higiênico, papel toalha e produto para assepsia
das mãos, indicando a Lei Municipal que assim o determina e o telefone
para reclamação.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – O descumprimento das determinações constantes
desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades,
após feita a notificação pelo seu não atendimento:
I – multa de R$ 200,00 (duzentos reais) depois de vencido o prazo dado
na notificação;
II – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em uma segunda inspeção
realizada 90 (noventa) dias após a primeira fiscalização;
III – multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) em uma terceira inspeção
realizada 180 (cento e oitenta) dias após a primeira fiscalização;
IV – interdição do estabelecimento até o atendimento
das exigências constantes desta Lei.
Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde
a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade