Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.779-11, de 2-6-99, publicada na página 40 do DO-U,
Seção 1, de 4-6-99, em substituição à Medida
Provisória 1.779-10, de 6-5-99 (Informativo 18/99), faculta às
pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição
para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação
em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa
extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76, renumerando o parágrafo único para §
1º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade