x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -2 1818/1999

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário

A Medida Provisória 1.818-2, de 20-5-99, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-5-99, reedita as normas que estabelecem o registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição à Medida Provisória 1.818-1, de 22-4-99 (Informativo 16/99).
O texto da Medida Provisória 1.818-2/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.818/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 12/99.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade