Simples/IR/Pis-Cofins
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JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário
A Medida
Provisória 1.818-2, de 20-5-99, publicada na página 31 do DO-U,
Seção 1, de 21-5-99, reedita as normas que estabelecem o registro
do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais
de obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação
nas taxas de câmbio ocorrida no primeiro trimestre-calendário de
1999, em substituição à Medida Provisória 1.818-1,
de 22-4-99 (Informativo 16/99).
O texto da Medida Provisória 1.818-2/99 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.818/99, que se encontra divulgada, na íntegra,
no Informativo 12/99.
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