Espírito Santo
DECRETO
1.181-R, DE 4-7-2003
(DO-ES DE 7-7-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 49 Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual o Convênio ICMS 49/2003 (Informativo 25/2003).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 49/2003, celebrado
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
na Cidade de Brasília-DF, em 12 de junho de 2003, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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