Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
FONTE
  IMPOSTO
  Compensação
  PESSOAS JURÍDICAS
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
  Alíquota e Base de Cálculo
A Medida 
  Provisória 1.807-5, de 17-6-99, publicada na página 26 do DO-U, 
  Seção 1, de 18-6-99, reedita as normas que alteram a alíquota 
  da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitem 
  a compensação do IR/Fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados 
  a filial, sucursal, controlada ou coligada, domiciliadas no exterior, nos casos 
  em que especifica, bem como modificam o prazo para recolhimento de créditos 
  tributários federais considerados constitucionais, em substituição 
  à Medida Provisória 1.807-4, de 20-5-99 (Informativo 20/99).
  O referido ato altera os artigos 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 
  48/98), 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98) e 17 da Lei 9.779, 
  de 19-1-99 (Informativo 03/99), bem como revoga o inciso II e o § 2º 
  do artigo 1º da Lei 9.701/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99. 
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