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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -5 1807/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Compensação
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Alíquota e Base de Cálculo

A Medida Provisória 1.807-5, de 17-6-99, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 18-6-99, reedita as normas que alteram a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitem a compensação do IR/Fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados a filial, sucursal, controlada ou coligada, domiciliadas no exterior, nos casos em que especifica, bem como modificam o prazo para recolhimento de créditos tributários federais considerados constitucionais, em substituição à Medida Provisória 1.807-4, de 20-5-99 (Informativo 20/99).
O referido ato altera os artigos 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98) e 17 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99), bem como revoga o inciso II e o § 2º do artigo 1º da Lei 9.701/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99.

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