Distrito Federal
PORTARIA
512 SF, DE 7-7-2003
(DO-DF DE 9-7-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Programa Fome Zero
Estabelece
as regras para utilização do benefício de isenção aplicável
às doações para o
Programa Fome Zero, inclusive em relação ao serviço de transporte
para distribuição,
conforme previsto no Convênio ICMS 18/2003 (Informativo 16/2003).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 18/2003 de 4 de abril
de 2003 e no Ajuste SINIEF 2/2003, de 23 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A aplicação da isenção prevista no Convênio
ICMS 18/2003, de 4 de abril de 2003, fica condicionada ao cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 2º A entidade assistencial ou município partícipe
do Programa deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço
prestado mediante a emissão e a entrega ao doador da Declaração
de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa
Fome Zero, conforme modelo anexo, no mínimo em duas vias com a seguinte
destinação:
I primeira via: para o doador;
II segunda via: entidade ou município emitente.
Parágrafo único A entidade assistencial deverá estar cadastrada
junto ao Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate
à Fome (MESA).
Art. 3º O contribuinte doador da mercadoria ou do serviço,
deverá:
I possuir certificado de participante do Programa, expedido pelo MESA;
II emitir documento fiscal correspondente à:
a) operação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação,
no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número do certificado referido
no inciso I do caput deste artigo e no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO
a expressão Doação destinada ao Programa Fome Zero;
b) prestação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação,
no campo OBSERVAÇÕES o número do certificado referido no inciso
I do caput deste artigo e no campo NATUREZA DA PRESTAÇÃO a expressão
Doação destinada ao Programa Fome Zero;
III elaborar e entregar à repartição fiscal a que estiver
vinculado, em meio magnético ou por transmissão eletrônica de
dados, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização
das doações, as informações correspondentes às operações
e prestações destinadas ao Programa intitulado Fome Zero,
contendo, no mínimo:
a) identificação fiscal do emitente e do destinatário (CNPJ,
inscrição estadual, endereço);
b) descrição, quantidade e valor da mercadoria;
c) identificação do documento fiscal;
d) identificação do transportador (CNPJ ou CPF, inscrição
estadual, endereço).
§ 1º O contribuinte usuário do sistema eletrônico
de processamento de dados prestará as informações previstas no
inciso III do caput deste artigo, em separado, de acordo com o Convênio
ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
§ 2º Decorridos 120 (cento e vinte) dias da emissão
do documento fiscal sem que tenha sido comprovado o recebimento previsto no
artigo 2º, o imposto deverá ser recolhido com os acréscimos legais
incidentes a partir da ocorrência do fato gerador.
Art. 4º A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal utilizará
o cadastro identificador das entidades assistenciais e dos contribuintes partícipes
do Programa, e as informações relativas a cada um dos Termos de Compromisso
aprovados pelo MESA, especialmente quanto ao volume, ao destino da mercadoria
a ser doada e ao número do Termo, disponibilizados pelo MESA por meio eletrônico,
através do endereço http://www.fomezero.gov.br.
Art. 5º A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, o MESA e o
Ministério da Fazenda assistir-se-ão mutuamente, permitindo o acesso
às informações do controle que dispuserem.
Art. 6º Verificado, a qualquer tempo, que a mercadoria foi objeto
de posterior comercialização, o imposto será exigido daquele
que desvirtuou a finalidade do Programa intitulado Fome Zero, com
os acréscimos legais devidos desde a data da saída da mercadoria sem
o pagamento do imposto e sem prejuízo das demais penalidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
ANEXO
ÚNICO A PORTARIA Nº 512/2003
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO |
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DATA
____/___________/___ |
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DOADOR |
CERTIFICADO Nº |
NOTA FISCAL Nº |
NOME RAZÃO SOCIAL |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
MUNICÍPIO-UF |
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CEP |
CNPJ/CPF |
INSC. EST. |
RESPONSÁVEL |
FONE |
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ASSINATURA |
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RECEBEDOR |
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NOME RAZÃO SOCIAL |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
CNPJ/CPF |
|
RESPONSÁVEL |
ASSINATURA |
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TRANSPORTADORA |
PLACA |
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