Espírito Santo
EDITAL
DE INTIMAÇÃO 6 SUBSER, DE 2-7-2003
(DO-ES DE 4-7-2003)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Recolhimento
Intima
os contribuintes à recolherem os débitos do ICMS declarados nas referências
constantes do
Anexo Único deste Edital, já alcançados por notificação
de débitos, no prazo de cinco dias,
em face de não constarem os referidos recolhimentos no Banco de Dados da
SEFAZ.
Ficam
intimados os contribuintes abaixo relacionados a recolherem os débitos
do ICMS declarados nas referências constantes do anexo único deste
edital, já alcançados por Notificação de Débito, no
prazo de cinco dias, contados da data da publicação deste Edital,
em face de não constar no banco de dados da SEFAZ os referidos recolhimentos.
Os recolhimentos deverão ser efetuados em DUA, utilizando o código
da receita específico para Notificação de Débito (148-1),
bem como citando o número da respectiva notificação.
Os contribuintes que na data da publicação deste edital já tenham
satisfeito a exigência, deverão comparecer à Agência da
Receita Estadual de sua circunscrição, no prazo de cinco dias, munidos
dos respectivos comprovantes de recolhimento, para comprovação.
Esgotado o prazo estabelecido e não tendo ocorrido o recolhimento ou a
comprovação, as respectivas inscrições serão suspensas
do Cadastro de Contribuintes da SEFAZ, na forma do artigo 43 da Lei nº 7.000,
de 27 de dezembro de 2001, sem prejuízo da aplicação das demais
providências cabíveis. (Luiz Carlos Menegatti Subsecretário
de Estado da Receita)
NOTA: A relação de contribuintes com débitos relativos ao recolhimento do ICMS em atraso poderá ser obtida na Agência da Receita Estadual de Circunscrição do Contribuinte.
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