Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 13, DE 4-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Exclui os Estados do Pará e Amapá das regras do Protocolo ICMS 46,
de 15-12-2000, que trata do regime de substituição tributária
nas operações com farinha de trigo, entre os Estados das Regiões
Norte, Nordeste, e o Espírito Santo.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ,
PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA E SERGIPE,
neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das
Regiões Norte e Nordeste, considerando o disposto no artigo 9° da
Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e Amapá excluídos
do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre
a harmonização da substituição tributária do ICMS nas
operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados
signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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