Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 5, DE 10-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Alteração
Modifica as Notas Explicativas dos CFOP 5.152 e 6.152, incluindo a possibilidade
de utilização destes códigos na transferência de mercadorias
utilizadas na prestação de serviços.
Alteração do Convênio SINIEF S/Nº, de 15-12-70 (Separata/94,
em Consolidação).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), em sua 110ª
Reunião Ordinária, realizada em São João Del Rey/MG, no
dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações
ou Prestações 5.152 Transferência de produção
do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINIEF
s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização, comercialização
ou para utilização na prestação de serviços
e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
Cláusula segunda A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações
ou Prestações 6.152 Transferência de produção
do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINIEF
s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização, comercialização ou
para utilização na prestação de serviços e
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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