Espírito Santo
AJUSTE
SINIEF 5, DE 10-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Alteração
Modifica as Notas Explicativas dos CFOP 5.152 e 6.152, incluindo a possibilidade
de utilização destes códigos na transferência de mercadorias
utilizadas na prestação de serviços.
Alteração do Convênio SINIEF S/Nº, de 15-12-70 (Separata/94,
em Consolidação).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), em sua 110ª
Reunião Ordinária, realizada em São João Del Rey/MG, no
dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações
ou Prestações 5.152 – Transferência de produção
do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINIEF
s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização, comercialização
ou para utilização na prestação de serviços
e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.”
Cláusula segunda – A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações
ou Prestações 6.152 – Transferência de produção
do estabelecimento, de que trata o Anexo Único do Convênio SINIEF
s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização, comercialização ou
para utilização na prestação de serviços e
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.”
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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