Minas Gerais
75 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
75.9 | O Diretor da Diretoria de Gestão Fiscal – DGF – da Superintendência de Fiscalização poderá conceder autorização provisória até o deferimento do regime especial, hipótese em que a distribuidora de combustíveis consignará no campo Informações Complementares da NFe a expressão “Redução de base de cálculo concedida nos termos do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02”, nas saídas de óleo diesel contempladas com a redução de base de cálculo de que trata este item. |
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75.13 | Para fins do disposto no subitem 75.9, o interessado deverá estar em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa ou com efeito de negativa para com a Fazenda Pública Estadual e juntar ao pedido de autorização provisória os documentos a que se referem as alíneas “d” e “h” do subitem 75.1. |
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