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Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com óleo diesel

Decreto 47378/2018

Estas modificações nos Decretos 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, e 47.316, de 28-12-2017, dispõem sobre a redução de base de cálculo na saída de óleo diesel, em operação interna, promovida por distribuidora de combustíveis credenciada com destino a

28/02/2018 09:47:29

DECRETO 47.378, DE 27-2-2018
(DO-MG DE 28-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com óleo diesel
Estas modificações nos Decretos 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, e 47.316, de 28-12-2017, dispõem sobre a redução de base de cálculo na saída de óleo diesel, em operação interna, promovida por distribuidora de combustíveis credenciada com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 75.9 do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 75.13 a seguir:

75

 (...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

75.9

O Diretor da Diretoria de Gestão Fiscal – DGF – da Superintendência de Fiscalização poderá conceder autorização provisória até o deferimento do regime especial, hipótese em que a distribuidora de combustíveis consignará no campo Informações Complementares da NFe a expressão “Redução de base de cálculo concedida nos termos do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02”, nas saídas de óleo diesel contempladas com a redução de base de cálculo de que trata este item.

 

 

 

 

 

(...)

(...)

 

 

 

 

 

75.13

Para fins do disposto no subitem 75.9, o interessado deverá estar em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa ou com efeito de negativa para com a Fazenda Pública Estadual e juntar ao pedido de autorização provisória os documentos a que se referem as alíneas “d” e “h” do subitem 75.1.

 

 

 

 

 

”.
Art. 2º – O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto n.º 47.316, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As distribuidoras de combustíveis credenciadas ficam autorizadas, até 31 de março de 2018, a fornecer óleo diesel com a redução de base de cálculo, nos termos do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, antes do deferimento do regime especial ou da autorização provisória requeridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros.
§ 1º – Para os efeitos do disposto no caput, as distribuidoras de combustíveis credenciadas poderão efetuar o ressarcimeno do ICMS de que trata o subitem 75.7 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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