Minas Gerais
87.3 | Em se tratando do produto indicado no item 69 da Parte 8 deste anexo, o benefício previsto neste item fica condicionado a que: | (...) |
| a) a operação esteja alcançada por isenção ou tributada à alíquota zero do Imposto de Importação – II; |
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| b) a receita bruta decorrente da operação esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP – e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. |
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69 | Cloridrato de pazopanibe |
6. (...) | |||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 110/07) * Relativamente ao item 15.0, o âmbito de aplicação do coque verde de petróleo é 6.2 6.2 Inaplicabilidade | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | 6.1* |
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(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
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